Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a alterações na Lei n
º 4.139, de 30 de dezembro de 2020 (Lei do Orçamento Para 2021), conforme seguimento abaixo:
I – O FUMBOM sairá da Secretaria Municipal da Fazenda e passa a ser administrado pela Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.
II – A codificação que era
3.1.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar passa a ter a codificação
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.
III – As Despesas com a codificação
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar foram desativadas conforme mudança no plano de contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Os valores correspondentes foram realocados em pessoal sem prejuízo para as unidades orçamentárias que compõem o orçamento 2021.
IV – As alterações deverão ser feitas antes da abertura do exercício 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel, 04 de fevereiro de 2021.