justiça eleitoral
054ª Zona Eleitoral DO RIO GRANDE DO SUL
Eleições - Locais de votação - 0007670-18.2025.6.21.8054
Despacho - doc. SEI n. 2338902.
Trata-se de procedimento instaurado para averiguar a viabilidade de realocações definitivas de locais de votação do município de Barros Cassal/RS, notadamente a E. M. Santos Dumont na comunidade Vila Nova, o salão Linha São Pedro, a E. M. Aristides Lobo na comunidade Duas Léguas, o salão do Pontão do Hopp, o salão Linha Pinheiro, o salão Barra do Braz e a E. M. Gonçalves Dias na Linha Ceccon.
Intimadas as partes a respeito das possibilidades de serem realizadas as realocações dos supracitados locais de votação, não houve apresentação de nenhuma impugnação. Transcorreu o prazo sem manifestação.
O Ministério Público Eleitoral após ciência das alterações não apresentou impugnação.
É o que cabia, em síntese, relatar.
Os locais de votação que possuem poucos eleitores deverão ser extintos, facilitando, assim, todo o trabalho de logística relacionado com as eleições, otimizando custos, o emprego qualitativo e quantitativo de recursos materiais e humanos. Ainda, auxilia na solução do problema baixa adesão de voluntários nos serviços eleitorais para laborar como mesário e, por consequência, na intensa dificuldade encontrada pelo Cartório Eleitoral em localizar eleitores para convocar em tais seções eleitorais, em especial pela baixa quantidade de eleitores, parentesco, escolaridade, alta faixa etária e com pessoas residindo em outros municípios.
Nas comunidades do interior do município, onde o eleitorado é composto por poucas famílias, existe a possibilidade de pressão direta aos mesários e eleitores, em razão da demora para as forças de segurança chegarem aos locais, considerando o pequeno efetivo nesta cidade, haja vista a realidade dos moradores estreitarem os laços de amizade com a rede de apoio dos vizinhos, razão pela qual isso também deva ser considerado para a transferência dos eleitores para seções maiores e mais próximas ao centro do município.
Nos termos da Informação 04/2025 (Doc. SEI 2299533), exarada pela Chefe de Cartório, as quais adoto como razão de decidir, são convenientes e oportunos os motivos que enseja a realocação definitiva dos locais de votação. Há viabilidade de se transferir para os locais de votação sugeridos, já que são localidades existentes nas proximidades e não onerará os eleitores ou causará prejuízo ao exercício dos direitos políticos.
Os atuais dados de quantitativo de eleitores, são: 255 eleitores na E. M. Santos Dumont, 145 eleitores no salão Linha São Pedro, 824 eleitores na E. M. Aristides Lobo, 420 eleitores no salão do Pontão do Hopp, 173 eleitores no salão Linha Pinheiro, 131 eleitores no salão Barra do Braz e 379 eleitores na E. M. Gonçalves Dias. Na análise da evolução do eleitorado nesses locais há uma constante redução, deixando as seções eleitorais cada vez com um menor número de eleitores, com número próximo do mínimo exigido na legislação.
Cumpre frisar, ainda, que, tão logo registrada a realocação, o aplicativo E-Título dos eleitores já reproduzirá a atualização, direcionando-os ao novo local.
Diante do exposto, DETERMINO a realocação definitiva dos seguintes locais de votação localizados no município de Barros Cassal/RS:
1. Seção 210
De: E. M. Santos Dumont – Comunidade Vila Nova
Para: Instituto Estadual de Educação Castro Alves – Bairro Centro
2. Seções 158/192
De: E. M. E. F. Gonçalves Dias – Comunidade Linha Ceccon
Para: Instituto Estadual de Educação Castro Alves – Bairro Centro
3. Seções 153/202
De: Salão do Pontão do Hopp – Comunidade Pontão do Hopp
Para: E. E. Orvalino Saldanha – Bairro Centro
4. Seção 016
De: Salão Linha Pinheiro (Antiga E. M. Marechal Rondon) – Comunidade Linha Pinheiro
Para: E. M. E. F. Engenheiro Álvaro Leitão – Bairro Centro
5. Seção 200
De: Salão Linha São Pedro (Antiga E. M. Diloca Porto) – Comunidade Linha São Pedro
Para: E. M. E. F. Engenheiro Álvaro Leitão – Bairro Centro
6. Seção 232
De: Salão Comunitário Barra do Braz – Comunidade Barra do Braz
Para: E. E. E. F. Antônio Cenci – Comunidade Boa Vista
7. Seções 005/194/223
De: E. M. E. F. Aristides Lobo – Comunidade Duas Léguas
Para: Novo local de votação – Escola Municipal São Francisco – Comunidade Sítio Alegre
Comunique-se via e-mail a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e o Ministério Público Eleitoral.
Divulgue-se, antes do próximo pleito, junto aos meios de comunicação.
Soledade, 22 de agosto de 2025.
HÁBNER LACERDA SALMAZO,
Juiz Eleitoral.
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